Eixo 4 — Saúde Mental Docente

Ementa: “Cria o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial aos Trabalhadores da Educação Básica de Goiás, tipifica a Síndrome de Burnout como patologia laboral compulsória de notificação e institui a licença restauradora remunerada.”

Fundamentação: O colapso da saúde mental na educação pública tornou-se uma epidemia funcional normalizada pelo governo. O Estado suprime condições básicas de trabalho, impõe salas superlotadas, extingue o apoio pedagógico a estudantes com deficiência e, quando o profissional sucumbe ao desespero e ao esgotamento patológico, o mesmo Estado fecha-lhe as portas, acusa-o de preguiça e nega a cobertura de tratamentos psiquiátricos essenciais. Cuidar da saúde do educador é zelar pelo futuro da juventude.

Minuta articulada do Anteprojeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento da Saúde Mental do Educador, assegurando a presença de equipes multidisciplinares próprias de apoio psicológico e psiquiátrico com atendimento exclusivo e prioritário aos servidores da educação.

Art. 2º Fica formalmente reconhecido, para todos os efeitos de direitos previdenciários e estatutários do Estado de Goiás, o nexo técnico causal entre a atividade de regência de classe em escolas com salas superlotadas e os transtornos de ansiedade, esgotamento psíquico e Síndrome de Burnout.

Art. 3º O professor que demonstrar sinais clínicos de estresse agudo atestado por laudo técnico terá direito a usufruir de até trinta dias por biênio de Licença Restauradora Remunerada para restabelecimento profilático da higidez mental, com preservação integral de seus rendimentos e cômputo irrestrito de tempo de serviço.


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