Eixo 5 — Conselho dos Professores

Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes estaduais de apoio à criação do Sistema do Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Professores da Educação Básica, assegurando a autorregulação ética da profissão, a fiscalização do exercício docente e a preservação da dignidade da classe.”

Fundamentação: Advogados possuem a OAB; médicos, o CRM; engenheiros, o CREA. Apenas os professores da educação básica brasileira — responsáveis pela formação intelectual e cívica de todas as demais profissões e gerações — permanecem desprovidos de um órgão corporativo público de direito capaz de fiscalizar o exercício da profissão, resguardar as atribuições exclusivas do magistério e barrar a invasão da sala de aula por indivíduos desqualificados sob pretexto de ‘notório saber’. O Sistema CFPEB/CEPEB não concorre com os sindicatos — cuja função inalienável é a luta classista por salários e direitos —, mas estabelece o tribunal de ética profissional, combate o exercício ilegal e defende a autonomia didática e a autoridade pedagógica do professor.

Minuta articulada da Proposta de Lei:

Art. 1º O Estado de Goiás reconhece a relevância institucional da regulamentação do Sistema CFPEB/CEPEB e apoiará administrativamente a implantação do Conselho Regional dos Professores da Educação Básica de Goiás (CEPEB-GO), entidade autárquica federal dotada de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º O exercício da docência em toda e qualquer unidade de educação infantil, fundamental e média, pública ou privada no território goiano, constitui prerrogativa exclusiva e privativa dos profissionais diplomados em cursos de licenciatura plena reconhecidos, vedada a contratação baseada em notório saber para disciplinas da grade regular comum.

Art. 3º O CEPEB atuará com poder fiscalizatório direto nas unidades escolares públicas e privadas de Goiás, inspecionando: 1. A observância estrita da proporção adequada de estudantes por sala de aula; 2. A garantia dos tempos remunerados de coordenação pedagógica e planejamento fora da sala de aula; 3. A integridade física, ergonômica e moral dos postos de trabalho dos professores regentes; 4. Casos de violação da liberdade de cátedra e intimidação ideológica praticados contra docentes.


Parte do Programa Legislativo dos 5 Eixos — baixar o dossiê completo (.docx).