Eixo 3 — Formação e Autonomia Pedagógica

Ementa: “Institui o Plano Estadual de Autonomia Pedagógica e Avaliação Formativa Real em Goiás, veda a vinculação de remuneração ou dotação escolar aos índices quantitativos do SAEB/IDEB, revoga a aprovação estatística forçada e redireciona os programas de formação continuada.”

Fundamentação: A educação pública foi sequestrada pela tirania do número. Sob o pretexto de índices fictícios de excelência no IDEB, gestores e secretarias estaduais transformaram as semanas escolares em um interminável cursinho de resolução mecânica de gabaritos. Este projeto restaura o princípio constitucional da autonomia didático-científica e resgata as contribuições epistemológicas de Lev Vygotsky sobre a zona de desenvolvimento proximal, erradicando a indústria dos simulados que transfere verbas públicas para consultorias privadas e fundações corporativas.

Minuta articulada do Anteprojeto de Lei:

Art. 1º Fica garantida a soberania irrestrita do Conselho de Classe e do professor regente na definição do diagnóstico pedagógico, na aferição dos rendimentos escolares e nas deliberações de retenção ou promoção do educando.

Art. 2º É vedada a fixação de metas numéricas lineares de aprovação anual imposta por órgãos centrais ou regionais da Secretaria de Estado da Educação às unidades escolares, sob pena de responsabilidade funcional do agente emissor.

Art. 3º O Sistema de Avaliação da Educação Básica e seus congêneres estaduais passam a ter função estritamente diagnóstica e formativa, sendo expressamente proibida: 1. A vinculação de bonificações, premiações salariais ou gratificações de qualquer natureza ao desempenho dos estudantes em provas padronizadas externas; 2. A utilização de ranqueamentos institucionais depreciativos entre unidades escolares para fins de alocação de verbas de infraestrutura; 3. A substituição do currículo regular por semanas exclusivas de simulados e adestramento de respostas para avaliações externas.

Art. 4º Fica criado o Programa Permanente de Apoio ao Ensino das Ciências e Humanidades, destinando 3% dos recursos orçamentários da educação para o aparelhamento de laboratórios experimentais, bibliotecas vivas e projetos científicos dirigidos pelos próprios professores nas escolas públicas de ensino médio.


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